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Estádios de Porto Alegre podem ter sistema de identificação biométrica em dias de jogos

Foto: Editoria de Arte 
03/10/2013

Projeto de Lei entrou em discussão na Câmara de Vereadores da Capital

O projeto de autoria do vereador Alberto Kopittke do PT , entrou em discussão nesta quarta-feira na Câmara de Vereadores. A matéria prevê utilização de sistema de identificação biométrica nas entradas dos estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas, nos dias de jogos de futebol. A proposta também prevê sistema de monitoramento por imagem em toda a área de uso comum desses estádios.

Segundo o vereador autor da proposta o sistema de monitoramento tem o objetivo de atender aos requisitos de segurança durante competições esportivas, permitindo que 100% dos torcedores sejam cadastrados nas entradas do estádio.E com isso, aqueles que eventualmente se envolverem em tumulto, dentro ou no entorno do estádio, poderão ser identificados auxiliando a atuação dos policiais.

"A ideia é, a partir do cadastramento, estabelecer um banco de dados sobre aquelas pessoas que possuam histórico de violência dentro dos estádios e possibilitar o cruzamento de informações com outros bancos de dados, como de foragidos e de pessoas com mandados de prisão"- argumenta.

O projeto prevê multa de cerca de três mil reais aos proprietários de estádios , em caso de reincidência. O texto também estipula onde serão aplicados os recursos de tais multas: 40% para o Fundo Municipal de Aparelhamento do Corpo de Bombeiros, 30% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 30% para o Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural.

DMLU protocola na Câmara Código de Limpeza Urbana

Novo texto concede maior agilidade na aplicação de notificações
Foto: Anselmo Cunha/PMPA
03/09/2013 

O diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, André Carús, protocolou na Câmara de Vereadores, nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar que institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana. O texto tem como objetivo atualizar as regras de 1990 às necessidades atuais e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os destaques da proposta está o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos, atrelado à educação e à sensibilização socioambiental. O texto foi entregue ao presidente da Câmara, Thiago Duarte. 

Carús explicou que o texto foi finalizado após profunda discussão técnica do DMLU, de sugestões colhidas durante os debates do novo Código de Convivência Democrática e de adequações realizadas pela Procuradoria Geral do Município. “Desde janeiro discutimos internamente essas alterações, necessárias à realidade atual. Optamos por revogar as leis anteriores, aproveitando a experiência adquirida ao longo destes 23 anos, para evitar que a lei fosse transformada em colcha de retalhos. Esperamos agora que o projeto seja apreciado da forma mais célere e responsável possível, a fim de que tenhamos mais instrumentos para tornar Porto Alegre uma cidade mais limpa”, destacou.

Para divulgar o Novo Código à sociedade, serão realizados cinco encontros públicos, conforme segue abaixo:

- Região Centro: 24/09
- Região Norte: 26/09
- Região Leste: 01/10
- Região Sul: 2/10
- Região Extremo-Sul: 3/10
 A divulgação dos horários e locais dos encontros ocorrerá nos próximos dias. 

Entenda os principais pontos do Novo Código:

- O Novo Código não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o conceito de resíduo. As origens e tipologias dos resíduos sólidos urbanos são conceituadas em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo-se a natureza de resíduos sólidos de limpeza urbana, resíduos sólidos ordinários domiciliares, resíduos sólidos recicláveis e resíduos sólidos especiais (aqueles que por sua composição, massa específica ou volume, necessitam de sistema de recolhimento diferenciado ou tratamento específico).

- Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Ceic. 

 - Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade das infrações, que estão descritas na proposta e atingem empreendedores, proprietários de bares, restaurantes, terrenos baldios e imóveis, feirantes, vendedores ambulantes e o cidadão comum. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro:

 I – Infração leve: multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82)
II – Infração média: multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
III – Infração grave: multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
IV – Infração gravíssima: multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
 - Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa. 
 - 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.
 - O Novo Código de Limpeza Urbana revoga as Leis Complementares 234, de 10 de outubro de 1990; 274, de 25 de março de 1992; 376, de 3 de junho de 1996; 377, de 3 de junho de 1996; 591, de 23 de abril de 2008; e 602, de 24 de novembro de 2008.

Para acessar a minuta do Projeto de Lei Complementar que institui o Novo Código de Limpeza Urbana, clique aqui


Comissão aprova padrão de acessibilidade para uso de calçadas por pessoas com deficiência

03/07/2013

A garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência nas calçadas públicas pode passar a ser regulada por lei. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto de lei (PLS 541/2011) do senador Aloysio Nunes Ferreira que estabelece medidas, materiais para construção, adaptações necessárias e sinalização específica para uso destas vias de circulação de pedestres por cidadãos com mobilidade reduzida.

Segundo Aloysio Nunes, não existe uma padronização na legislação federal daquilo que se considera uma calçada acessível. Apesar de a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) já ter definido sua caracterização, o parlamentar observa que, por não ter força de lei, não obriga o gestor público a segui-la na adaptação dos passeios públicos.

“Deficientes físicos, visuais, com deficiências múltiplas ou pessoas com mobilidade reduzida, como, por exemplo, idosos, sofrem grandes restrições quanto a sua mobilidade. Isso ocorre seja porque o sistema de transporte público não é adaptado para transportá-los, seja porque essas pessoas sequer conseguem alcançar o transporte público, uma vez que as calçadas não lhes possibilitam sair de casa”, argumentou Aloysio na justificação do PLS 541/2011.

O fato de o Brasil sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 também serviria de incentivo à padronização das áreas de circulação de pedestres em logradouros públicos. Aloysio Nunes argumentou que estes eventos internacionais criaram a obrigação de se padronizar as calçadas, na perspectiva de facilitar seu uso e o livre trânsito dos turistas nas cidades brasileiras.

O PLS 541/2011 recebeu parecer pela aprovação, com quatro emendas de redação, da senadora Lúcia Vânia, relatora na CDR. A proposta será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



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