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DMLU protocola na Câmara Código de Limpeza Urbana

Novo texto concede maior agilidade na aplicação de notificações
Foto: Anselmo Cunha/PMPA
03/09/2013 

O diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, André Carús, protocolou na Câmara de Vereadores, nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar que institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana. O texto tem como objetivo atualizar as regras de 1990 às necessidades atuais e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os destaques da proposta está o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos, atrelado à educação e à sensibilização socioambiental. O texto foi entregue ao presidente da Câmara, Thiago Duarte. 

Carús explicou que o texto foi finalizado após profunda discussão técnica do DMLU, de sugestões colhidas durante os debates do novo Código de Convivência Democrática e de adequações realizadas pela Procuradoria Geral do Município. “Desde janeiro discutimos internamente essas alterações, necessárias à realidade atual. Optamos por revogar as leis anteriores, aproveitando a experiência adquirida ao longo destes 23 anos, para evitar que a lei fosse transformada em colcha de retalhos. Esperamos agora que o projeto seja apreciado da forma mais célere e responsável possível, a fim de que tenhamos mais instrumentos para tornar Porto Alegre uma cidade mais limpa”, destacou.

Para divulgar o Novo Código à sociedade, serão realizados cinco encontros públicos, conforme segue abaixo:

- Região Centro: 24/09
- Região Norte: 26/09
- Região Leste: 01/10
- Região Sul: 2/10
- Região Extremo-Sul: 3/10
 A divulgação dos horários e locais dos encontros ocorrerá nos próximos dias. 

Entenda os principais pontos do Novo Código:

- O Novo Código não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o conceito de resíduo. As origens e tipologias dos resíduos sólidos urbanos são conceituadas em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo-se a natureza de resíduos sólidos de limpeza urbana, resíduos sólidos ordinários domiciliares, resíduos sólidos recicláveis e resíduos sólidos especiais (aqueles que por sua composição, massa específica ou volume, necessitam de sistema de recolhimento diferenciado ou tratamento específico).

- Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Ceic. 

 - Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade das infrações, que estão descritas na proposta e atingem empreendedores, proprietários de bares, restaurantes, terrenos baldios e imóveis, feirantes, vendedores ambulantes e o cidadão comum. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro:

 I – Infração leve: multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82)
II – Infração média: multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
III – Infração grave: multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
IV – Infração gravíssima: multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
 - Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa. 
 - 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.
 - O Novo Código de Limpeza Urbana revoga as Leis Complementares 234, de 10 de outubro de 1990; 274, de 25 de março de 1992; 376, de 3 de junho de 1996; 377, de 3 de junho de 1996; 591, de 23 de abril de 2008; e 602, de 24 de novembro de 2008.

Para acessar a minuta do Projeto de Lei Complementar que institui o Novo Código de Limpeza Urbana, clique aqui


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