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| Foto: Divulgação/Portal da Copa |
29/03/2012
Deputados derrubaram destaques que buscavam proibir a venda de bebidas alcoólicas durante o Mundial
Depois de mais de cinco meses de discussões, o plenário da Câmara precisou de duas sessões extraordinárias para aprovar o Projeto de Lei Geral da Copa (PL 2.330 de 2011), passando por seis destaques e 66 emendas ao texto do relator Vicente Cândido (PT-SP). A consultoria da Comissão de Constituição e Justiça dará a redação final ao texto e o relator assinará o documento (confira a íntegra) que será encaminhado ao Senado ainda nesta quinta-feira (29.03). Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, com a decisão o parlamento referenda o acordo firmado pelo governo brasileiro com a FIFA. "Essa redação é o mínimo que os deputados podiam fazer diante de evento tão importante para o povo brasileiro", disse.
Como era esperado, os embates mais fortes ocorreram em torno da liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. O compromisso consta de acordo assinado pelo governo federal em 2007 com a FIFA, em que garantia o comércio dos produtos de patrocinadores durante o evento, incluindo bebidas e comidas. Para tal, o artigo 67 do texto do relator previu a suspensão do artigo 13A do Estatuto do Torcedor, que tratava do tema. A medida tinha a resistência de deputados das bancadas evangélica e da saúde. A primeira investida contra a venda de bebidas foi um destaque do PSDB, PPS, PV e PSC, que incluía a proibição expressa no texto.
Por 237 votos contra, 178 a favor e três abstenções, o destaque foi reprovado. “Não podemos achar que proibir a bebida alcoólica nos estádios durante a Copa será a panaceia que vai resolver todos os males em relação ao consumo de bebida”, defendeu Vicente Cândido. O relator lembrou que uma discussão mais aprofundada do tema deve ser feita, como aconteceu em outras partes do mundo. “Em todas as edições do Mundial houve consumo de bebidas alcoólicas, incluindo o Catar [que receberá a Copa em 2022], com leis que proíbem”, reforçou.
O plenário ainda rejeitou outro destaque que buscava retirar o artigo 67 do texto, com 161 votos a favor, 229 contra e 1 abstenção. Um terceiro destaque sobre o mesmo tema, do PSDB, também não conseguiu aprovação. Outro assunto votado à parte pelos deputados foi o capítulo que trata das responsabilidades civis da União, por ação ou omissão. “É um capítulo bastante polêmico, mas ele está na Constituição. Então, por segurança jurídica, e respeitando todo o diálogo com a FIFA, é mais prudente que o mantenhamos como está”, defendeu Jilmar Tatto (PT-SP).
Estados
Segundo Vicente Cândido, o texto final fará com que a venda e o consumo das bebidas sejam negociados, em última instância, com os estados. "Chamamos os governadores a serem parceiros nessa matéria e a ajudarem a resolver. Eles firmaram o compromisso de sediar a Copa em seus estados. Acho que não haverá problema", disse.
O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, diz, no entanto, que o governo tem o entendimento de que a supressão do artigo do Estatuto do Torcedor será suficiente para permitir a venda e consumo nos estádios durante o Mundial e a Copa das Confederações. "A nossa interpretação é de que a suspensão do artigo que proíbe a comercialização estende a legislação automaticamente aos estados, porque a lei nacional subordina as estaduais. Essa é a nossa interpretação, embora respeitemos os que divergem do que pensamos”, disse Aldo.
Emendas e texto base
Mais cedo, o plenário aprovou a subemenda substitutiva global (texto-base) da Lei Geral, com 15 emendas incorporadas ao texto pelo relator. Apenas o PSOL foi contra. Entre as contribuições, tanto de partidos da base, quanto da oposição, estão cotas de ingressos para deficientes e percentual mínimo de entradas mais baratas em jogos do Brasil. “Nós encontramos a melhor maneira de aprovar a Lei Geral. Não vai ser por uma ou duas horas num estádio que um abstêmio vai se tornar um alcoólatra”, afirmou Arlindo Chinaglia.
“A preocupação é de que se garanta ao torcedor brasileiro, principalmente àqueles de baixa renda, aos estudantes e aos idosos, acesso aos jogos mais importantes, que para nós são os da Seleção Brasileira. Então está garantido o mínimo de 10% de ingressos populares para esses jogos”, afirmou Vicente Cândido.
Alguns pontos, considerados duvidosos pelos deputados, também tiveram a redação alterada pelo relator. É o caso da preocupação em relação à área de exclusividade comercial, que teve o raio de 2km explicitado.
A proposta também terá, depois de um acordo já feito pela FIFA, a reserva de 1% dos ingressos de todas as partidas para pessoas com deficiência, com a garantia de acesso aos melhores locais.
Entenda os principais pontos previstos na Lei Geral
Bebidas alcoólicas
Texto suprime artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.
Meia-entrada e grupo 4
Serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes, que serão vendidos pelo valor de meia entrada, a cerca de R$ 50, atenderão a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda. Nos jogos da Seleção Brasileira, 10% dos ingressos serão reservados à Categoria 4.
O autor resguarda o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos também poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.
O texto ainda especifica que a Copa das Confederações, evento-teste de 2013, terá 50 mil ingressos na Categoria 4. Segundo o relator, no caso das entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente”, ainda será necessário um acordo entre o poder público e a FIFA.
Excetuando-se o Estatuto do Idoso, o relator enfatiza que disposições constantes da legislação federal, estadual e municipal que garantirem descontos ou gratuidades em ingressos ou outros tipos de entradas para atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer não se aplicarão à Copa das Confederações e do Mundo.
Pessoas com deficiência
Fica estabelecida uma cota de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.
Responsabilidade civil
O relator mantém o texto original, enviado pelo governo federal ao Congresso, conforme consta no artigo 22 da última versão do substitutivo: “A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”.
Áreas de restrição comercial
Segundo o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.
Vistos de entrada
O projeto prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.
Feriados em dias de jogos
Fica mantido no texto, ainda, a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
Férias escolares
Em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
Prêmio para ex-campeões
Vicente Cândido manteve, ainda, a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.