17/01/2014
A Anatel expediu nesta quinta-feira, 16, o Ato nº 139/2014, que estabelece as condições excepcionais para tratamento das solicitações de uso temporário do espectro de radiofrequências em atividades relacionadas à realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Com a decisão, a Anatel poderá autorizar, em caráter excepcional, o uso temporário do espectro por até 120 dias, uma vez que as transmissões devem ter início antes da abertura oficial da Copa. Atualmente, o período das autorizações de uso temporário é de 45 dias.
A Anatel também poderá autorizar o uso temporário de radiofrequências para operação de estação terrena transmissora de radiocomunicação associada a satélite cujo direito de exploração não tenha sido conferido pela Agência.
As mudanças foram solicitadas pelo Comitê Organizador do evento e avaliadas como pertinentes pela Anatel, levando-se em consideração o interesse público, o poder geral de cautela da administração pública para evitar eventuais prejuízos e os preceitos estabelecidos na Constituição Federal e nas legislações específicas.
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Fonte: Anatel
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