09/01/2013
A entrada, em território nacional, de bens e produtos das comitivas e delegações internacionais, durante os grandes eventos como a Copa das Confederações de 2013 e o Mundial de 2014 foi simplificada, via resolução, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (08).
Conforme a resolução RDC 2/2013, os produtos para consumo pessoal das delegações e comitivas credenciadas para participar do evento serão dispensados de licença de importação. O responsável pela organização do evento deverá apresentar, com antecedência de 30 dias, à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa um termo de responsabilidade com a relação dos produtos sob vigilância sanitária que serão importados pelas delegações.
Produtos alimentícios, medicinais e outros de consumo pessoal ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas. Os produtos liberados deverão retornar ao país de origem em até 30 dias após o término do evento.
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