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Sistema prisional qualifica trabalhadores para a Copa do Mundo

28/03/2012

O secretário extraordinário da Copa 2014, João Bosco Vaz, participou de uma reunião nesta terça-feira, 27 na Corregedoria Geral da Justiça para tratar de um termo de cooperação que viabiliza a contratação de presos e egressos do sistema prisional nas obras da Copa do Mundo de 2014. O secretário reuniu-se com o juiz corregedor, Marcelo Mairon Rodrigues e com o procurador geral adjunto de pessoal, contratos e serviços públicos de Porto Alegre, Marcelo do Canto. Já existe um Termo de Cooperação Técnica entre a Conselho Nacional de Justiça e diversos estados e municípios brasileiros que prevê a possibilidade de contratação apenados e egressos nos editais das obras para a Copa do Mundo. "Porto Alegre e o Rio Grande do Sul já têm este termo de cooperação, e buscamos efetivar esta previsão para buscar a inserção através do Programa Trabalho para a Vida, que existe desde o ano de 2000", afirma Rodrigues.

Com os ajustes, os editais das obras da Copa do Mundo em Porto Alegre  apresentarão como sugestão a contratação de 5% dos trabalhadores oriundos desta preocupação social. "Estas ações vão resolver os problemas das empresas que precisam de mão-de-obra qualificada e também vai auxiliar muito na reinserção social dos egressos do sistema prisional", avaliou Bosco.

Muitos presos já receberam cursos de qualificação para atuar na construção civil, o que facilita o processo de seleção das empresas em buscar mão-de-obra qualificada. Nenhum preso irá para as obras sem treinamento. Atualmente as capacitações são feitas pelo Senai.

Segundo Rodrigues, a mão-de-obra apresentada deverá ser absorvida pelas obras da Copa, em virtude da alta demanda de trabalhadores, o que facilitaria a contratação destes apenados.

Todos os trabalhadores receberiam o salário em condições normais de contrato de trabalho. Os do regime semi-aberto e os egressos estariam num regime de contrato comum, onde todo o salário é pago ao trabalhador. Já o do sistema fechado, um percentual fica retido para ser entregue quando terminar a pena, excetuando-se em situações distintas, onde o apenado, mesmo cumprindo a pena pode ter o direito de receber a totalidade do salário enquanto preso, conforme a decisão do juiz.

Fonte: Secopa RS

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