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Voluntários do governo federal na Copa das Confederações começam a receber certificados a partir de 22 de julho

09.07.2013

Quem participou dos treinamentos e/ou atuou no torneio já pode preencher formulários de atualização de dados. A partir do dia 12 de julho, selecionados também poderão receber o auxílio-alimentação

Com o fim da Copa das Confederações, chegou a hora da emissão e envio das certificações a todos os que participaram da etapa de treinamento e para quem atuou no torneio como voluntário do programa do governo federal. O envio começa a ser feito no dia 22 de julho para os endereços informados nos formulários de atualização de dados.

Emitidos pela Universidade de Brasília (UNB), os certificados estarão de acordo com a participação ou presença no treinamento virtual, treinamento presencial e curso de liderança. Quem atuou nos aeroportos e esteve presente no curso oferecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também receberá um certificado de participação. Para quem fez o TOEIC (Teste de Inglês para Comunicação Internacional) o certificado será enviado junto com os outros documentos para o endereço informado.

Aqueles que atuaram nas cidades-sede durante a realização do torneio e assinaram a lista de presença, receberão o certificado de atuação, também emitido pela UNB. Esta certificação, em especial, será impressa e enviada até 31 de agosto de 2013.

Os formulários seguem de acordo com a cidade-sede e já começaram a ser enviados por e-mail. Basta preenchê-lo uma única vez, com os dados corretos de endereço, inclusive CEP, e outros dados pessoais.


Auxílio-alimentação

A partir do dia 12 de julho, quem atuou pelo programa Brasil Voluntário também poderá receber o auxílio-alimentação. A Portaria do Ministério do Esporte (ME nº128 de 13 de junho de 2013) estabelece que, a cada turno de quatro horas de atividades, o voluntário terá direito a R$ 15 (quinze reais), a serem retirados em qualquer agência do Banco do Brasil.

O pagamento será feito mediante a apresentação de documento de identidade com foto e número do CPF. O valor ficará disponível para saque por 30 dias, a partir da data do depósito.

O cálculo será feito com base na atuação individual de cada voluntário e na lista de presença assinada. A portaria cumpre o artigo 3º da Lei 9.608, que dispõe sobre o serviço voluntário. Com a medida, há uma relação precisa de quem efetivamente participou, eliminando a possibilidade de desperdícios durante o torneio.



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