A Lei da Solidariedade visa promover ações de inclusão e parcerias. Permite que entidades que aprovarem projetos junto ao programa destinarão 5% do valor total de cada projeto para a constituição de fundos financeiros permanentes para a sustentabilidade. Esses fundos também poderão receber valores destinados por pessoas físicas e jurídicas e serão vinculados a fundações de direito privado veladas pelo Ministério Público.
A Lei foi aperfeiçoada, beneficiando pequenas e médias empresas que apoiarem projetos da área social. Por exemplo, uma empresa que recolhe até R$ 50 mil por mês de ICMS pode contribuir com 20% em projetos sociais, abatendo 75% dos 20%. A nova tabela permite, ainda, que a empresa que recolhe mais de R$ 400 mil/ mês de ICMS possa destinar 3% a programas sociais; entre R$ 200 mil e R$ 400 mil/mês, 5%; entre R$ 100 mil e R$ 200 mil/mês, 10%; e a empresa que recolhe entre R$ 50 mil e R$ 100 mil/mês de ICMS, 15% em projetos sociais.
A Lei foi aperfeiçoada, beneficiando pequenas e médias empresas que apoiarem projetos da área social. Por exemplo, uma empresa que recolhe até R$ 50 mil por mês de ICMS pode contribuir com 20% em projetos sociais, abatendo 75% dos 20%. A nova tabela permite, ainda, que a empresa que recolhe mais de R$ 400 mil/ mês de ICMS possa destinar 3% a programas sociais; entre R$ 200 mil e R$ 400 mil/mês, 5%; entre R$ 100 mil e R$ 200 mil/mês, 10%; e a empresa que recolhe entre R$ 50 mil e R$ 100 mil/mês de ICMS, 15% em projetos sociais.
Galeria: Lei da Solidariedade
Lei nº 11.853 - Lei da Solidariedade
Lei nº 12.761 - Alterações na Lei da Solidariedade
Decreto Nº 42338 - Regulamentação da Lei
Decreto Nº 42339 - Mod. do Regulamento do ICMS
Segurança Alimentar
Instrução Normativa Nº 001/2008, da Lei nº 11.853
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