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Receita consolida normas aduaneiras para delegações da Copa do Mundo

02/04/2014

Regras incluem procedimentos para admissão temporária e importações.
Normas valem para delegações e imprensa, mas não para turistas.

A Secretaria da Receita Federal consolidou nesta terça-feira (1), no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.461, as normas aduaneiras para os procedimentos de admissão temporária, exportação e importação de produtos relacionados com a Copa do Mundo 2014.

As normas valem para as delegações que virão disputar o mundial de futebol, assim como para os bens de imprensa e de profissionais técnicos que virão cobrir o campeonato e dar suporte à sua realização, informou o chefe da divisão de Normas e Procedimentos Aduaneiros do Fisco, Fabiano Coelho.

Ele explicou que há um procedimento simplificado para desembaraço das mercadorias nas aduanas brasileiras porque as 31 delegações que vão disputar a Copa do Mundo já são conhecidas do governo brasileiro.

Entretanto, Coelho disse que elas também terão de seguir as normas do país para admissão, por exemplo, de alimentos e medicamentos. "Para comida, será respeitada a competência dos órgãos de controle [Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura, por exemplo]", declarou.

Segundo o chefe da divisão de Normas e Procedimentos Aduaneiros da Receita Federal, o órgão buscou, com o Guia Aduaneiro da Copa, que será publicado na página do órgão na internet até o fim desta terça-feira, simplificar os procedimentos de ingresso de produtos no país pelas delegações, imprensa e técnicos - que tendem a ocorrer por meio do processo de "admissão temporária".

"Os produtos [esportivos, ou até mesmo computadores, por exemplo], ao fim da Copa do Mundo, poderão ser doados a determinadas entidades específicas autorizadas a recebê-los", declarou Coelho, explicando que, pelas regras normais do processo de admissão temporária, as doações não seriam permitidas.

Para o turista estrangeiro "regular", que virá ao país acompanhar a Copa do Mundo, o Fisco informou que o guia aduaneiro não traz "modificação de caráter relevante".

Coelho, da Receita Federal, lembrou, porém, que o órgão instituiu recentemente a declaração de bagagens, que pode ser feita pela internet, para admissão temporária de produtos no Brasil. "Se a importação temporária for inferior a US$ 3 mil, ele não precisa declarar. Isso vale para qualquer pessoa não residente no Brasil", acrescentou.

Fonte: G1


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